O paciente foi diagnosticado com Linfoma Linfoplasmacítico, neoplasia que acomete a medula óssea que encontra-se infiltrada por linfócitos B displásicos.
Diante disso, o médico assistente prescreveu tratamento com o medicamento IMBRUVICA (IBRUTINIBE), que pode aumentar consideravelmente a sobrevida do paciente.
Porém, o fornecimento do medicamento foi negado, sob o argumento de que o IMBRUVICA (IBRUTINIBE) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Contudo, se não há outra alternativa de tratamento disponibilizado pelo SUS, o medicamento IIMBRUVICA (IBRUTINIBE) deverá ser fornecido pelo SUS.
Assim, diante da negativa e da necessidade de uso imediato do medicamento, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o medicamento IMBRUVICA (IBRUTINIBE).
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.