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IMBRUVICA® (IBRUTINIBE) deve ser fornecido pelo SUS para tratamento de Linfoma Linfoplasmacítico

O paciente foi diagnosticado com Linfoma Linfoplasmacítico, neoplasia que acomete a medula óssea que encontra-se infiltrada por linfócitos B displásicos.

Diante disso, o médico assistente prescreveu tratamento com o medicamento IMBRUVICA (IBRUTINIBE), que pode aumentar consideravelmente a sobrevida do paciente.

Porém, o fornecimento do medicamento foi negado, sob o argumento de que o IMBRUVICA (IBRUTINIBE) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.

Contudo, se não há outra alternativa de tratamento disponibilizado pelo SUS, o medicamento IIMBRUVICA (IBRUTINIBE) deverá ser fornecido pelo SUS.

Assim, diante da negativa e da necessidade de uso imediato do medicamento, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o medicamento IMBRUVICA (IBRUTINIBE).

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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