Os reajustes dos planos de saúde não podem onerar excessivamente o consumidor
Os planos de saúde não podem reajustar a mensalidade de forma desarrazoada, pois o reajuste do plano de saúde poderá ser considerado abusivo, passível de revisão.
Os planos de saúde não podem reajustar a mensalidade de forma desarrazoada, pois o reajuste do plano de saúde poderá ser considerado abusivo, passível de revisão.
Os reajustes dos planos de saúde individuais ou familiares são regulados pela ANS. Em 2020 os reajustes foram suspensos, devido a COVID-19. Caso entenda que seu plano sofreu um reajuste abusivo poderá ingressar com ação judicial para revisão da mensalidade.
Caso o consumidor entenda que seu plano de saúde sofreu reajuste muito elevado, tanto no plano individual como nos coletivos, pode questionar a operadora de plano de saúde, e/ou buscar a revisão dos índices aplicados no reajuste de seu plano de saúde, ingressando com ação judicial.
Um dos principais problemas para os usuários dos planos de saúde coletivos é que a forma como é calculado o índice de reajuste não é clara, pois essa modalidade de plano é pouco regulamentada pela legislação, sendo que os consumidores acabam ficando vulneráveis aos reajustes abusivos pelos planos de saúde, o que tem gerado cada vez mais litígios entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde.