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Tratamento de Autismo pelo plano de saúde

O Tratamento de Autismo é amplo e pode variar de acordo com cada caso. Quem define as técnicas e profissionais que serão envolvidos no tratamento é o médico que acompanha o tratamento do usuário do plano de saúde.

Normalmente o Tratamento de Autismo envolve uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatra/pediatra, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicopedagogos. É muito comum a indicação de terapias adicionais como musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, entre outras.

A alta especialidade das técnicas utilizadas e a necessidade de um grande número de horas de acompanhamento eleva o custo do tratamento, o que, na maioria das vezes, gera divergências com as operadoras de Plano de Saúde, que podem negar cobertura à alguns desses procedimentos com alegações de “não estar devidamente cadastrados no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)” ou ainda estabelecer limites ao número de sessões de determinadas terapias, o que é totalmente abusivo. Essa negativa na maioria das vezes é resolvida de forma positiva na espera judicial.

O Autismo é uma doença que, na maioria dos casos, se o tratamento é iniciado precocemente e de forma adequa, permite um melhor desenvolvimento e uma ótima qualidade de vida aos pacientes, de modo que não deve haver restrições de atendimento ou cobertura pelos planos de saúde. Em caso de negativa do tratamento pelo pano de saúde, é recomendável que se busque orientação jurídica especializada para preservação dos direitos do paciente.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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