O paciente tem diagnóstico de retinopatia diabética, que é uma complicação do diabetes mellitus, sendo uma das principais causas de cegueira em todo o mundo. Tratada adequadamente, pode haver melhora da visão e minimizando-se a progressão da doença.
Assim, diante da gravidade da doença a médica prescreveu tratamento com o medicamento EYLIA (AFLIBERCEPT), que, inclusive, já teve recomendação de incorporação no SUS pela Conitec.
Contudo, mesmo diante da necessidade do uso imediato do fármaco o tratamento foi negado, pois o medicamento ainda não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Diante da negativa do SUS e da gravidade da doença do paciente, com necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, ingressou com ação judicial, buscando liminar (tutela de urgência), para que o SUS forneça imediatamente o medicamento EYLIA (AFLIBERCEPT) para o tratamento de retinopatia diabética.
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O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.