A paciente apresenta diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico (LES) refratário a terapia convencional com acometimento cutâneo.
Fez uso de medicações previstas em protocolo clínico específico tais como: azatioprina. ciclofosfamida, hidroxicloroquina e micofenolato, com resposta apenas parcial.
Mesmo com o uso dessas medicações permanece com doença em atividade cutânea apesar de terapêutica otimizada, apresentando ainda consequências do uso prolongado de altas doses de corticoide.
Diante disso, o médico que acompanha o seu tratamento prescreveu o uso do medicamento BENLYSTA (BELIMUMABE) , que tem aprovação em bula para uso como terapia adjuvante em pacientes com Lúpus com atividade cutânea, articular e/ou hematológica.
Contudo, o plano de saúde negou o tratamento com o medicamento BENLYSTA (BELIMUMABE) por não estar presvisto no ROL da ANS.
Assim, diante da necessidade do uso imediato do medicamento BENLYSTA (BELIMUMABE) e não havendo nenhum outro tratamento disponível pelo plano de saúde, a paciente ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, para que o medicamento BENLYSTA (BELIMUMABE) seja disponibilizado imediatamente pelo SUS para o seu tratamento.
Importante referir que o medicamento BENLYSTA (BELIMUMABE) também poderá ser solicitado ao SUS, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, a paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente pelo SUS para o seu tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.