Muitas vezes os empregados ao serem demitidos ou ao se aposentarem acabam sendo excluídos do plano de saúde da empresa, mesmo tendo direito a permanecer como beneficiário do plano de saúde.
Se o plano de saúde for custeado exclusivamente pelo empregador, o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa não terá direito a permanecer como beneficiário do plano, somente se houver determinação expressa em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No entanto, se o empregado demitido sem justa causa ou aposentado pagava mensalmente o plano de saúde, deve ser assegurado o direito de manutenção como beneficiário, desde que assuma o pagamento do valor integral do plano e sejam observados os prazos para permanência no plano de saúde.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.