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Tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT) deve ser fornecido pelo plano de Saúde e pelo SUS

Na eletroconvulsoterapia (ECT) é utilizada corrente elétrica para produzir uma convulsão generalizada. O procedimento é realizado sob anestesia geral e tem uso em diversas condições psiquiátricas.

Muitos médicos indicam a eletroconvulsoterapia (ECT), quando há resistência à medicação antidepressiva e o risco elevado de suicídio. O principal benefício desta técnica é que possui maior rapidez de respostas em relação à medicação.

No caso, o paciente fez uso de diversas medicações, mas diante de seu quadro o médico assistente prescreveu tratamento com a eletroconvulsoterapia (ECT).

Contudo, o plano de saúde negou o tratamento, sob o argumento de que não há cobertura contratual.

Diante da negativa abusiva do plano de saúde, a Autora ingressou com ação e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o plano de saúde forneça imediatamente o tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT).

A eletroconvulsoterapia (ECT) também deverá ser custeada pelo SUS.

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O Escritório Martins, Corrêa da Silva é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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