A paciente idosa, com 76 anos de idade, teve diagnóstico de mielofibrose grau 2. A mielofibrose causa aumento na produção de plaquetas e de citoninas, que estimulam o desenvolvimento de tecido fibroso na medula, resultando na ausência de células vermelhas do sangue e no excesso de glóbulos brancos.
Após realizar tratamento com medicamentos disponibilizados pelo SUS, por longo período sem efeito, desenvolveu anemia grave, tendo que realizar transfusões de sangue frequentes.
Diante disso, a médica assistente prescreveu o tratamento com ERITROPOETINA 4.000UI, pois sua ação resulta no aumento do número de hemácias circulantes.
Entretanto, o medicamento é disponibilizado pelo SUS somente para o tratamento de outras doenças. Sendo assim, o fornecimento do medicamento ERITROPOETINA 4.000UI foi negado pelo SUS.
Ocorre que diante do quadro de anemia grave da paciente, o medicamento ERITROPOETINA 4.000UIdeverá ser fornecido pelo SUS.
Assim, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o medicamento ERITROPOETINA 4.000UI.
Caso o/a paciente possua plano de saúde, o medicamento ERITROPOETINA 4.000UI também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso a operadora de saúde negue o tratamento, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.