Algumas doenças dão direito a isenção do imposto de renda, ou seja, no caso de diagnóstico das doenças previstas na legislação, o contribuinte poderá solicitar a isenção do pagamento do imposto de renda.
As doenças que dão direito a isenção do imposto de renda são: a moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Assim, caso o contribuinte tenha diagnóstico de alguma das doenças acima listadas poderá solicitar a isenção do pagamento do imposto de renda.
Importante salientar que a isenção do imposto de renda é somente para rendimentos provenientes de aposentadoria, independente da fonte pagadora, e que o direito a isenção é a partir da data do diagnóstico, ou seja, caso tenha pago imposto de renda após o diagnóstico, poderá solicitar a devolução dos valores.
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O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.