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ERITROPOETINA 4.000UI deve ser fornecida pelo SUS para o tratamento de anemia grave, desenvolvida pela mielofibrose

A paciente idosa, com 76 anos de idade, teve diagnóstico de mielofibrose grau 2. A mielofibrose causa aumento na produção de plaquetas e de citoninas, que estimulam o desenvolvimento de tecido fibroso na medula, resultando na ausência de células vermelhas do sangue e no excesso de glóbulos brancos.

Após realizar tratamento com medicamentos disponibilizados pelo SUS, por longo período sem efeito, desenvolveu anemia grave, tendo que realizar transfusões de sangue frequentes.

Diante disso, a médica assistente prescreveu o tratamento com ERITROPOETINA 4.000UI, pois sua ação resulta no aumento do número de hemácias circulantes.

Entretanto, o medicamento é disponibilizado pelo SUS somente para o tratamento de outras doenças. Sendo assim, o fornecimento do medicamento ERITROPOETINA 4.000UI foi negado pelo SUS.

Ocorre que diante do quadro de anemia grave da paciente, o medicamento ERITROPOETINA 4.000UIdeverá ser fornecido pelo SUS.

Assim, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o medicamento ERITROPOETINA 4.000UI.

Caso o/a paciente possua plano de saúde, o medicamento ERITROPOETINA 4.000UI também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso a operadora de saúde negue o tratamento, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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