A paciente foi diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática. Diante disso, o médico prescreveu o medicamento ESBRIET (PIRFENIDONA).
Segundo estudos atuais, há evidência demonstrando que ESBRIET (PIRFENIDONA) traz benefícios ao paciente, em termos de retardo na progressão da doença, ou seja, no declínio da função pulmonar medida em termos da capacidade vital forçada (CVF).
Contudo, o paciente não recebeu o medicamento do SUS, sob o argumento de que o medicamento ESBRIET (PIRFENIDONA) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Entretanto, se o médico prescreveu o fármaco como única alternativa de tratamento, o SUS deverá fornecer o medicamento ESBRIET (PIRFENIDONA).
Assim, diante da negativa do SUS e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, o paciente acabou ingressando com ação judicial, obtendo liminar (tutela de urgência), determinando que o SUS forneça imediatamente o medicamento ESBRIET (PIRFENIDONA) para o tratamento de sua grave doença.
Caso o/a paciente possua plano de saúde, o medicamento ESBRIET (PIRFENIDONA) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso a operadora de saúde negue o tratamento, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.