Ao ser diagnosticado de uma doença o usuário do plano de saúde, após ser prescrito o medicamento para o seu tratamento, solicita o fornecimento do medicamento ao seu plano de saúde, sendo que muitas vezes tem seu pedido negado, sob o argumento de que o medicamento indicado pelo seu médico não está listado no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, por isso, o plano não disponibiliza cobertura para seu tratamento.
Ocorre que, a indicação do tratamento é prescrita pelo médico do paciente, não podendo o plano de saúde interferir no tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente, negando o fornecimento da medicação, sob pena de estar interferindo no tratamento do paciente, pois quem decide o tratamento dos pacientes é o médico e não o plano de saúde.
Quem sabe qual o melhor tratamento para seu paciente é o médico, tendo o plano de saúde o dever de fornecer o medicamento indicado para o tratamento.
Se no contrato do plano de saúde há previsão de cobertura para a doença, logicamente não poderá negar cobertura ao medicamento para o tratamento da doença do usuário do plano de saúde.
Alguns planos de saúde têm inserido cláusulas nos contratos, excluindo fornecimento de determinados medicamentos, sendo tal atitude abusiva, pois afronta o Código de Defesa do Consumidor.
O plano de saúde também deverá fornecer medicamento de alto custo, mesmo que o contrato exclua o fornecimento de medicamento e uso domiciliar e/ou ou ambulatorial.
Caso seu plano de saúde negue o tratamento, poderá ingressar com ação judicial para que o plano dê cobertura ao tratamento prescrito pelo médico assistente.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.