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O medicamento NUCALA (MEPOLIZUMABE) deve ser fornecido pelo SUS e pelo Plano de Saúde

Nucala

O paciente estava fazendo uso de diversas medicações na tentativa de controle da asma eosinofílica grave, mas sem outras opções de tratamento o médico assistente prescreveu o uso do medicamento NUCALA (MEPOLIZUMABE).

O medicamento NUCALA (MEPOLIZUMABE) é indicado como tratamento complementar de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos.

Contudo, o fornecimento do medicamento foi negado pelo SUS, sob o argumento de que o NUCALA (MEPOLIZUMABE) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.

Segundo o advogado Felipe Müller Corrêa da Silva, se não há outra alternativa de tratamento disponibilizado pelo SUS, o medicamento NUCALA (MEPOLIZUMABE) deverá ser fornecido pelo Estado.

Diante da negativa e da necessidade de uso imediato do medicamento, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o medicamento NUCALA (MEPOLIZUMABE).

Caso o paciente possua plano de saúde, vale lembrar que em 2021 o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi atualizado e passou a determinar a cobertura obrigatória do medicamento NUCALA (MEPOLIZUMABE) para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

1. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
2. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses; e
3. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

Contudo, mesmo que o paciente não preencha os requisitos acima, o plano de saúde deverá disponibilizar o medicamento, independente do tipo de plano contratado (individual, familiar, coletivo).

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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