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Medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e SUS

medicamento Keytruda (pembolizumabe)

O medicamento Keytruda (pembrolizumabe), que atua para ajudar o sistema imunológico a lutar contra o câncer, tem sido prescrito por médicos para tratamento de diversos tipos de câncer, mas os planos de saúde e o SUS têm negado o fornecimento do medicamento.

Keytruda (pembrolizumabe) pode ser dado em combinação com outros medicamentos anti-câncer. Também é recebido por pessoas cujo câncer se espalhou ou não pode ser retirado por cirurgia e por pessoas que fizeram cirurgia para remover o melanoma para ajudar a prevenir que o câncer retorne (tratamento adjuvante em pacientes com melanoma).

Sendo assim, o médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem as melhores condições de prescrever o medicamento que vai ser utilizado no tratamento do paciente, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda).

Em caso de negativa, diante da necessidade de uso imediato do medicamento, a paciente poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), para que seja determinando o fornecimento imediato do medicamento Keytruda (pembrolizumabe).

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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