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Ilaris (canaquinumabe) deve ser disponibilizado pelo plano de saúde para o tratamento de Síndrome Neurológica Cutânea Articular Crônica Infantil

O paciente teve diagnóstico de Síndrome Neurológica Cutânea Articular Crônica Infantil (Síndrome CINCA), confirmada por teste genético.

Diante disso, o médico assistente prescreveu tratamento com o medicamento Ilaris® (canaquinumabe), pois houve boa resposta clínica em outros casos, com regressão das manifestações clínicas e redução da progressão das sequelas, com melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes.

Segundo o médico assistente, atualmente, o medicamento Ilaris® (canaquinumabe) é a única opção terapêutica aprovada pela Anvisa para tratamento de síndromes autoinflamatórias multissistêmicas.

Contudo, o plano de saúde negou o tratamento, sob o argumento de que o medicamento não consta no rol da ANS.

Assim, caso o plano de saúde negue cobertura ao tratamento, diante da gravidade da doença e da necessidade do uso imediato do medicamento Ilaris® (canaquinumabe), o paciente poderá ingressar com ação judicial e obter liminar (tutela de urgência), para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o medicamento Ilaris.

Caso o (a) paciente possua IPê-Saúde, o medicamento Ilaris® (canaquinumabe) também poderá ser solicitado ao IPê-Saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Se o IPê-Saúde negar o tratamento, o(a) paciente poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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