Em meio ao caos da saúde pública no país, acordamos hoje com uma triste notícia para as Pessoas com Deficiência. O Governo Federal através da Medida Provisória 1.034/2021, publicada dia 1º.03.21 no Diário Oficial, mudou a regra para a concessão de isenção de IPI na compra de veículo 0k para pessoa com deficiência. A lei impôs limitação no teto de isenção de IPI para para compra de veículo, no valor de R$ 70 mil reais, sendo que é muito fácil imaginar como colocar uma cadeira de rodas dentro de um carro que custe até este valor, sem contar o custo para a adaptação, é insano! E ainda aumentou para quatro anos o prazo para obtenção de nova isenção, que antes era de dois anos.
O que chama a atenção e indigna foi o motivo deste corte, que teve por objetivo compensar as perdas com as arrecadações do PIS e CONFINS sobre a importação do óleo diesel e GLP, ou seja, ele PREJUDICOU MILHÕES DE DEFICIENTES NO BRASIL, para beneficiar uma classe. Nada contra os caminhoneiros pelo contrário, reconheço a importância deles para todos nós, mas com toda certeza poderia ter pensado em OUTROS cortes ao invés de prejudicar ainda mais parte da população que já sofre com preconceito, falta de inclusão, dificuldade de locomoção, inserção no mercado de trabalho e etc.
Detesto escrever sobre política, e não é este meu interesse, mas essa notícia me fez refletir que infelizmente o Deficiente no Brasil ainda é deixado para trás, pois com essa atitude acabaram com a possibilidade de locomoção com dignidade para milhares de deficientes!
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O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.