A paciente foi diagnosticada com a Artrite Reumatóide, que é uma doença inflamatória crônica que acomete mais comumente as articulações resultado em rigidez, dor, podendo ocorrer até perda da função articular.
Utilizou diversos medicamentos, tais como Infliximabe, Adalimumabe, Rituximabe, Tocilizumabe e Abatacept, mas sem resultados.
Diante disso, o médico assistente prescreveu tratamento com o medicamento SIMPONI (golimumabe), cujo o efeito esperado é a redução da atividade inflamatória da doença, com redução do número de articulações inflamadas (com dor e/ou edema articular), melhora dos indicadores de qualidade de vida, da autonomia na execução de atividades diárias, redução de deformidades articulares futuras e redução das complicações da doença como destruição articular.
Contudo, o fornecimento do medicamento foi negado pelo Estado, sob o argumento de que o SIMPONI (golimumabe) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Entretanto, se o médico prescreveu o fármaco como única alternativa de tratamento, o medicamento SIMPONI (golimumabe) deverá ser fornecido pelo SUS.
Assim, diante da negativa do Estado e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o SUS forneça imediatamente o medicamento SIMPONI (golimumabe).
Caso o/a paciente possua plano de saúde, o medicamento SIMPONI (golimumabe) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o fármaco, e em caso de negativa o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.