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O medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) deve ser disponibilizado pelo SUS para o tratamento de Neoplasia maligna do esôfago

O paciente tem diagnóstico de Neoplasia maligna do esôfago estágio clínico IV não elegível para intervenção cirúrgica.

O médico que acompanha o seu tratamento prescreveu tratamento com o medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) em combinação com Opdivo (Nivolumabe).

O medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) também é indicado para o tratamento de Melanoma maligno da pele; Neoplasia maligna do rim, exceto pelve renal; Carcinoma hepatocelular; Mesotelioma pleural maligno; e Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão.

Contudo, mesmo diante da necessidade do uso imediato do fármaco o tratamento foi negado, pois o não consta no RENAME, lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.

Diante da negativa do SUS e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, ajuizou ação judicial buscando liminar (tutela de urgência), para que o SUS disponibilize imediatamente o medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) para o tratamento da Neoplasia maligna de esôfago.

Importante referir que o medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) também poderá ser solicitado ao plano de saúde do pacinte, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, o(a) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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