A paciente foi diagnosticada com quadro de anemia grave, e diante disso o médico assistente solicitou a realização dos exames de endoscopia e colonoscopia. Contudo, os referidos exames não elucidaram o diagnóstico da anemia por deficiência de ferro.
Sendo assim, como única alternativa para elucidação diagnóstica foi solicitado o exame de cápsula endoscópica, que foi negado pelo plano de saúde.
Diante da negativa, a consumidora ingressou com ação judicial, sendo deferida liminar (tutela de urgência), confirmada em sentença, determinando que o plano de saúde desse cobertura ao exame de cápsula endoscópica, conforme prescrição médica.
Assim, o exame de cápsula endoscópica foi coberto pelo plano de saúde, pois se o contrato prevê cobertura para tratamento e diagnóstico da doença, o plano de saúde não pode negar o exame solicitado pelo médico que acompanha o tratamento da paciente.
Caso tenha realizado o exame e efetuado pagamento o plano deverá reembolsar o valor.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.