O paciente teve diagnóstico de Melanoma maligno da pele, que é uma neoplasia maligna que, em geral, se inicia na pele, mas também pode ocorrer nos olhos ou em mucosas como a mucosa vaginal, oral ou o estômago.
Segundo o médico, no caso de doença metastática, o tratamento com quimioterapia convencional é pouco efetivo e diante disso, prescreveu Nivolumabe (Opdivo®), por ser um tratamento altamente eficaz que pode levar à redução do tumor em cerca de 40% dos pacientes e a prolongamento significativo da vida, sendo que cerca de 30% dos pacientes podem apresentar resolução completa do tumor e sobrevida de muitos anos.
Inclusive, o CONITEC, em 08 de julho de 2020, recomendou a incorporação no Sistema Único de Saúde da classe anti-PD1 (nivolumabe ou pembrolizumabe), para tratamento de primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático.
Contudo, o medicamento Nivolumabe (Opdivo®) não foi disponibilizado pelo SUS e diante da necessidade do uso imediato e do fármaco, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o fármaco.
Se o/a paciente possuir plano de saúde, o medicamento Nivolumabe (Opdivo®) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso a operadora de saúde negue o tratamento, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.