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Qual limite de reajuste dos planos de saúde ?

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No Brasil, existe aproximadamente 47 milhões de usuários de planos de saúde, sendo que apenas 20% dos planos são individuais.


          A diferença do plano individual para o coletivo é que no individual os reajustes são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o consumidor pode verificar se está de acordo com o determinado pela ANS ou é abusivo.


         Já nos planos de saúde coletivos, que correspondem a 80% dos planos contratados no país, não há regulamentação dos reajustes pela ANS e, por isso, muitas vezes as operadoras de planos de saúde acabam reajustando os valores de forma abusiva.


       Quanto mais os usuários participantes do plano coletivo contratado utilizarem os serviços, maiores serão as despesas do plano de saúde e, consequentemente, isso refletirá no índice de reajuste aplicado.


          Dessa forma, caso o consumidor entenda que seu plano de saúde sofreu reajuste muito elevado, tanto no plano individual como nos coletivos, pode questionar a operadora de plano de saúde, e/ou buscar a revisão dos índices aplicados no reajuste de seu plano de saúde, ingressando com ação judicial.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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