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Regras de Portabilidade para Planos de Saúde Coletivos

portabilidade plano de saúde

O órgão regulador dos planos de saúde no Brasil (ANS), estabeleceu que desde de junho de 2019, os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais poderão utilizar a portabilidade de carências para mudança de plano de saúde ou de operadora.

Com isso beneficiários de planos empresariais, em caso de demissão ou aposentadoria, se tiverem direito de permanência e optarem por mudar de plano, não precisarão cumprir novos períodos de carência.

Também não haverá mais prazo para exercer a troca de plano, tendo o beneficiário que cumprir somente o prazo mínimo exigido pelo plano de origem. Anteriormente, havia limitação do período em quatro meses no ano para a portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

Além disso, não é mais exigida a compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo ser cumprida apenas a carência para as coberturas não contratadas no plano de origem. Porém, ainda será exigida a compatibilidade de valores das mensalidades.​

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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