A paciente tem diagnóstico de Psoríase Artropática e vinha realizando tratamento com os medicamentos disponibilizados pelo SUS.
Contudo, o médico entendeu necessário realizar tratamento com o medicamento TALTZ (IXEQUIZUMABE) objetivando o controle da psoríase de forma satisfatória e melhora da qualidade de vida da paciente.
Segundo a literatura médica há algumas vantagens desse medicamento em relação aos demais, pois não pioram a doença inflamatória intestinal e não predispõem ao desenvolvimento de candidíase.
Assim, não havendo outra alternativa de tratamento foi prescrito o uso imediato do medicamento tratamento com o medicamento TALTZ (IXEQUIZUMABE).
Contudo, mesmo diante da necessidade do uso imediato do fármaco o tratamento foi negado, pois o não consta no RENAME, lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Diante da negativa do SUS e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, ajuizou ação judicial buscando liminar (tutela de urgência), para que o SUS disponibilize imediatamente o medicamento TALTZ (IXEQUIZUMABE) para o tratamento da Psoríase Artropática.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.