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Medicamento EYLIA (AFLIBERCEPTE) deve ser fornecido pelo SUS, para o tratamento de oclusão vascular de veia central retiniana

A paciente, idosa com 75 anos de idade, teve diagnóstico de oclusão de veia central retiniana. A oclusão de veias retinianas é considerada a segunda principal causa vascular de cegueira, pode levar a perda de visão.

Diante do caráter progressivo da doença, com risco de perda visual irreversível, o médico assistente prescreveu tratamento com o medicamento EYLIA (AFLIBERCEPTE), cujo o efeito esperado é a melhora da acuidade visual e da redução da espessura do subcampo central.

Contudo, o fornecimento do medicamento foi negado pelo Estado, sob o argumento de que o EYLIA (AFLIBERCEPTE) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.

Entretanto, se o médico prescreveu o fármaco como única alternativa de tratamento, o medicamento EYLIA (AFLIBERCEPTE) deverá ser fornecido pelo SUS.

Assim, diante da negativa do SUS e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o SUS forneça imediatamente o medicamento EYLIA (AFLIBERCEPTE).

Caso o/a paciente possua plano de saúde, o medicamento EYLIA (AFLIBERCEPTE) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o fármaco, e em caso de negativa o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.