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Reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde

Para ter direito ao reembolso de despesas médicas é preciso estar atento ao tipo de contrato celebrado com a operadora do plano de saúde. O reembolso ambém poderá ser solicitado quando não for possível a utilização dos serviços contratados dentro da área de abrangência e atuação do plano. Importante mencionar que já há posição do judiciário, no sentido de que o reembolso também é cabível mesmo quando não se tratar de urgência/emergência.