Na eletroconvulsoterapia (ECT) é utilizada corrente elétrica para produzir uma convulsão generalizada. O procedimento é realizado sob anestesia geral e tem uso em diversas condições psiquiátricas.
Muitos médicos indicam a eletroconvulsoterapia (ECT), quando há resistência à medicação antidepressiva e o risco elevado de suicídio. O principal benefício desta técnica é que possui maior rapidez de respostas em relação à medicação.
No caso, o paciente fez uso de diversas medicações, mas diante de seu quadro o médico assistente prescreveu tratamento com a eletroconvulsoterapia (ECT).
Contudo, o plano de saúde negou o tratamento, sob o argumento de que não há cobertura contratual.
Diante da negativa abusiva do plano de saúde, a Autora ingressou com ação e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o plano de saúde forneça imediatamente o tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT).
A eletroconvulsoterapia (ECT) também deverá ser custeada pelo SUS.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.