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Givinostat (DUVYZAT) pelo SUS Para Tratamento de Distrofia de Duchenne.

Duvyzat (Givinostate) pelo SUS Após o Registro na Anvisa

O registro mudou o cenário para as famílias — veja o que já é possível fazer agora.

Por Felipe Müller Corrêa da Silva Atualizado em

Duvyzat (givinostate) pelo SUS para distrofia muscular de Duchenne: o que muda com o registro na Anvisa e como buscar o fornecimento pela rede pública

O Duvyzat (givinostate) é o primeiro medicamento específico para a distrofia muscular de Duchenne com registro concedido pela Anvisa no Brasil, aprovado em 13 de agosto de 2026 para pacientes com 6 anos ou mais em tratamento concomitante com corticosteroides. Para as famílias que buscam o medicamento pelo SUS, isso muda a conversa: o argumento de “medicamento sem registro no Brasil” deixou de existir, e o pedido passa a ser analisado pelas regras aplicáveis a medicamentos registrados e ainda não incorporados à rede pública. Quando o fornecimento é negado pelo poder público, a recusa pode ser contestada com base na prescrição médica, na documentação clínica e nas circunstâncias de cada caso.

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O que é o Duvyzat (givinostate) e para que serve?

O Duvyzat é o nome comercial do givinostate (também grafado givinostat), medicamento indicado para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne em pacientes a partir de 6 anos, em uso concomitante com corticosteroides. No Brasil, o registro é da Multicare Pharmaceuticals, e a apresentação aprovada é uma suspensão oral de 8,86 mg/mL, em frasco de 140 mL acompanhado de seringa dosadora, tomada duas vezes ao dia.

A distrofia muscular de Duchenne (CID G71.0) é uma doença genética rara e progressiva que afeta principalmente meninos. A ausência da proteína distrofina torna as fibras musculares frágeis, e o tecido muscular vai sendo progressivamente substituído por gordura e fibrose. Os primeiros sinais costumam aparecer entre os 2 e os 5 anos, e a doença evolui com perda gradual da força muscular, atingindo também a musculatura respiratória e cardíaca.

O givinostate atua por um mecanismo diferente do tratamento padrão: é um inibidor da enzima histona desacetilase (HDAC). Em pacientes com Duchenne, a atividade excessiva dessa enzima funciona como um interruptor que desliga genes ligados à reparação e à regeneração muscular. Ao bloquear a enzima, o medicamento busca reduzir a inflamação crônica e a formação de fibrose, preservando o tecido muscular.

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Por atuar em eventos que ocorrem depois da causa genética da doença, o givinostate pode beneficiar pacientes com qualquer tipo de mutação no gene da distrofina — não depende de mutação específica. Ele não é curativo: trata-se de terapia modificadora, cujo objetivo é retardar a progressão da doença.

Nos estudos clínicos que embasaram a aprovação, o principal benefício funcional observado foi a desaceleração da perda de capacidade motora medida pelo tempo para subir quatro degraus, com preservação da função muscular em comparação ao tratamento padrão isolado. Também houve preservação de massa muscular, com menor acúmulo de gordura no músculo.

O Duvyzat foi aprovado pela Anvisa?

Sim. A Anvisa concedeu o registro do Duvyzat (givinostate) em 13 de agosto de 2026, com publicação no Diário Oficial da União na mesma data. Esse é o primeiro marco regulatório do medicamento no país e o primeiro registro de um medicamento específico para a distrofia muscular de Duchenne no Brasil.

A análise foi priorizada segundo as regras próprias da Anvisa para medicamentos destinados a doenças raras. Por se tratar de medicamento novo, com incertezas reconhecidas quanto à eficácia clínica de longo prazo, a aprovação veio acompanhada de um Termo de Compromisso firmado entre a Anvisa e a empresa detentora do registro, mecanismo que permite o acesso enquanto novos estudos seguem gerando evidências sobre benefícios e riscos. A informação oficial está no comunicado da Anvisa, e a situação do registro pode ser consultada em consultas.anvisa.gov.br.

Para quem busca o tratamento pela rede pública, essa mudança é decisiva por um motivo prático: até agosto de 2026, praticamente toda discussão sobre o givinostate girava em torno da ausência de registro no Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Esse ponto deixou de ser o centro do debate, e a análise passou a se concentrar na indicação médica e na situação clínica do paciente.

O SUS fornece o Duvyzat?

O Duvyzat (givinostate) ainda não integra as listas de fornecimento do SUS. Registro sanitário e incorporação são processos distintos: a oferta pela rede pública depende de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e de decisão do Ministério da Saúde, mediante proposta formal — e nem todo medicamento registrado chega a ser avaliado para incorporação.

Na prática, isso significa que o pedido administrativo feito diretamente à Secretaria de Saúde tende a ser indeferido com o argumento de que o medicamento não consta das listas oficiais. A partir daí, a discussão se desloca para o Judiciário. Nas ações contra o poder público envolvendo medicamento registrado e ainda não incorporado, os tribunais examinam critérios cumulativos fixados pelo STF, entre eles a existência de prescrição fundamentada por médico assistente, a demonstração da ineficácia ou inadequação das alternativas disponíveis na rede pública, o respaldo científico do tratamento e a comprovação da incapacidade financeira da família para custear o medicamento.

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A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência é o instrumento tipicamente utilizado para discutir a recusa de fornecimento de medicamentos de alto custo pelo poder público.

Em ações contra o SUS, a competência — Justiça Federal ou Estadual — varia conforme os entes públicos envolvidos e as circunstâncias do caso. A definição do juízo competente e de quem deve figurar no polo passivo é parte da análise jurídica individualizada, e não uma escolha automática. Reunimos o panorama desse percurso no artigo sobre negativa de medicamento de alto custo pelo SUS.

Como pedir o Duvyzat pelo SUS?

O caminho começa pela via administrativa, mesmo quando a chance de deferimento imediato é pequena. O pedido protocolado e a resposta escrita são o que permite demonstrar, depois, que a família procurou a rede pública antes de recorrer ao Judiciário.

Na prática, a sequência costuma ser esta: o médico assistente emite o relatório e a prescrição; a família protocola o pedido no serviço de medicamentos especializados do município ou do estado, ou diretamente na Secretaria de Saúde; o órgão analisa e responde. Se a resposta for negativa — ou se não houver resposta em prazo razoável —, esse conjunto documental é o ponto de partida da ação judicial.

Vale um alerta sobre custeio particular: o medicamento tem custo elevado e a quantidade necessária varia conforme o peso do paciente, o que torna a compra contínua inviável para a maioria das famílias. Antes de assumir esse custo ou tentar importar por conta própria, é importante entender como isso afeta um eventual pedido de ressarcimento. Tratamos do tema geral no artigo sobre tratamento com medicamento pelo SUS.

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Quais são os caminhos possíveis hoje?

Com o registro concedido e a incorporação ainda pendente, as famílias costumam se deparar com quatro cenários. A tabela resume o que normalmente acontece em cada um:

SituaçãoO que costuma acontecerHá base para questionar?
Pedido administrativo à Secretaria de SaúdeIndeferimento pelo fato de o medicamento não integrar as listas de fornecimento do SUSSim. O indeferimento não encerra o assunto — com prescrição fundamentada e documentação clínica organizada, o caso pode ser levado ao Judiciário
Pedido protocolado sem respostaSilêncio administrativo ou encaminhamentos sucessivos entre órgãos, sem decisão formalSim. A demora injustificada pode ser documentada e usada para demonstrar que a via administrativa foi esgotada — guarde protocolos e datas
Custeio particular ou importação pela famíliaCusto elevado e continuidade difícil de sustentar ao longo do tratamentoVale avaliar antes de assumir o custo. A negativa formal do órgão público é documento decisivo para eventual pedido de ressarcimento do que já foi pago
Aguardar a incorporação ao SUSDepende de proposta formal, avaliação da Conitec e decisão do Ministério da SaúdeO calendário é incerto e não depende da família. Acompanhar o processo não impede buscar orientação sobre as demais vias desde já

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Por que o SUS nega o Duvyzat?

As recusas administrativas se repetem em poucos argumentos. Reconhecê-los ajuda a entender o que precisa estar documentado antes de qualquer providência.

“O medicamento não está incorporado ao SUS”

É o fundamento mais comum. A ausência de incorporação é fato, mas não esgota a discussão: existe caminho judicial próprio para medicamentos registrados e ainda não incorporados, avaliado a partir dos critérios já definidos pelo STF e da documentação clínica do caso concreto.

“Não há protocolo clínico do Ministério da Saúde para esse tratamento”

Como o medicamento é recente no Brasil, ainda não há diretriz terapêutica nacional que o contemple. A ausência de protocolo não significa ausência de evidência científica — o registro na Anvisa foi concedido com base em estudos clínicos, e é isso que o relatório médico precisa explicitar.

“Existem alternativas disponíveis na rede pública”

Aqui a documentação médica é decisiva. Cabe ao médico assistente descrever a corticoterapia em curso, a resposta obtida até agora e a razão clínica pela qual a indicação foi feita — a equivalência entre linhas de tratamento precisa ser demonstrada tecnicamente, e não apenas afirmada pelo órgão que nega.

“O custo do tratamento inviabiliza o fornecimento”

O argumento orçamentário aparece com frequência em pedidos de alto custo. Ele é ponderado pelo Judiciário junto com os demais elementos do caso, e não funciona sozinho como resposta automática quando a indicação clínica está bem fundamentada e a família comprova que não tem como arcar com o tratamento.

O que fazer nas primeiras horas após a negativa do Duvyzat

A ordem das providências importa. Documentos reunidos depois de semanas costumam chegar incompletos, e a reconstrução do que aconteceu fica mais difícil.

1
Exija a resposta por escrito, com número de protocolo

Recusa verbal no balcão não serve como prova. Peça a formalização do indeferimento pelo canal oficial da Secretaria de Saúde ou do serviço de medicamentos especializados, e guarde a data.

2
Peça ao médico um relatório detalhado

O relatório é o documento central. Deve conter diagnóstico com CID, idade e peso do paciente, corticoterapia em curso, histórico funcional, posologia prescrita e a justificativa clínica da indicação do givinostate para aquele caso.

3
Reúna exames e avaliações funcionais

Testes de função motora, avaliações de fisioterapia, exames laboratoriais e o laudo genético que confirmou o diagnóstico demonstram a evolução do quadro ao longo do tempo.

4
Organize documentos pessoais e comprovação de renda

Documentos do paciente e do responsável, comprovante de residência, Cartão Nacional de Saúde e comprovantes de renda familiar, que sustentam a demonstração de incapacidade financeira para custear o tratamento.

5
Procure orientação antes de assumir o custo por conta própria

Comprar ou importar sem a negativa formalizada dificulta pedidos posteriores de ressarcimento. A análise prévia dos documentos permite entender qual via é adequada e contra qual ente a discussão deve ser dirigida.

Documentos necessários para o pedido do Duvyzat pelo SUS

A consistência probatória é o que sustenta qualquer discussão sobre medicamento de alto custo na rede pública. A documentação mínima recomendada é a seguinte:

Relatório médico fundamentado
Com diagnóstico e CID G71.0, histórico de tratamento, corticoterapia em curso e justificativa clínica da indicação
Prescrição atualizada
Com o nome do medicamento, a posologia calculada pelo peso e a duração prevista do tratamento
Laudo genético e exames
Confirmação diagnóstica da distrofia muscular de Duchenne e exames laboratoriais recentes
Avaliações funcionais
Testes motores, relatórios de fisioterapia e registros que demonstrem a evolução do quadro
Resposta do órgão público
Indeferimento por escrito, com data e protocolo, ou o comprovante do pedido sem resposta
Documentos pessoais e renda
RG, CPF, comprovante de residência, Cartão Nacional de Saúde e comprovantes de renda da família

É possível pedir urgência judicial?

Sim, é possível formular pedido de tutela de urgência quando estão presentes a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da demora. Em quadros progressivos, o relatório médico costuma ser o elemento que descreve, de forma técnica, por que a espera compromete o resultado do tratamento.

A apreciação depende do juízo, da qualidade da documentação e da estratégia adotada — não existe prazo previsível de antemão, e qualquer promessa nesse sentido deve ser vista com reserva. O que está sob controle da família é a qualidade do material apresentado. Para entender o contexto mais amplo, veja o panorama dos direitos dos pacientes com doenças raras.

Perguntas frequentes sobre o Duvyzat (givinostate) pelo SUS

O Duvyzat (givinostate) tem registro na Anvisa?

O Duvyzat (givinostate) tem registro sanitário concedido pela Anvisa em 13 de agosto de 2026, para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne em pacientes com 6 anos ou mais, em uso concomitante de corticosteroides. É o primeiro medicamento específico para a doença aprovado no Brasil, o que retira do caminho o argumento de que se trata de medicamento sem aprovação sanitária no país.

O SUS fornece o Duvyzat (givinostate)?

O Duvyzat (givinostate) ainda não integra as listas de fornecimento do SUS, porque a incorporação é um processo distinto do registro sanitário e depende de avaliação pela Conitec e de decisão do Ministério da Saúde. Enquanto isso, famílias com prescrição médica fundamentada têm buscado o fornecimento pela via judicial, cuja viabilidade depende dos critérios fixados pelo STF e da documentação de cada caso.

Como pedir o Duvyzat (givinostate) pelo SUS?

O primeiro passo para pedir o Duvyzat (givinostate) pelo SUS é obter relatório médico detalhado e protocolar o pedido administrativo na Secretaria de Saúde ou no serviço de medicamentos especializados do município ou do estado. Mesmo que o pedido seja indeferido, o protocolo e a resposta escrita são documentos essenciais para a etapa seguinte.

Quanto custa o Duvyzat (givinostate) no Brasil?

O Duvyzat (givinostate) ainda não tem preço oficial no Brasil, já que a definição do preço máximo ocorre em etapa posterior ao registro sanitário. Trata-se de medicamento de custo elevado, e a quantidade necessária varia conforme o peso do paciente, o que torna o custeio particular contínuo inviável para a maioria das famílias.

Quem pode usar o Duvyzat (givinostate)?

O Duvyzat (givinostate) é indicado para pacientes com distrofia muscular de Duchenne a partir de 6 anos, em tratamento concomitante com corticosteroides. A indicação individual, a dose e o acompanhamento com exames periódicos são definidos pelo médico assistente conforme a bula e o quadro clínico.

O Duvyzat (givinostate) cura a distrofia muscular de Duchenne?

O Duvyzat (givinostate) não é um tratamento curativo. Trata-se de terapia modificadora da doença, que atua em mecanismos ligados à degeneração muscular com o objetivo de retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne e preservar a função muscular.

Quais documentos são necessários para pedir o Duvyzat (givinostate) pelo SUS?

Para discutir o fornecimento do Duvyzat (givinostate) pelo SUS são essenciais o relatório médico fundamentado com diagnóstico e CID, a prescrição com posologia, o laudo genético e exames recentes, a resposta escrita do órgão público com protocolo, o Cartão Nacional de Saúde e documentos pessoais, além de comprovantes de renda da família.

É possível pedir urgência judicial para o Duvyzat (givinostate)?

Em ações que envolvem o Duvyzat (givinostate) é possível formular pedido de tutela de urgência quando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da demora. A apreciação depende do juízo, da qualidade do relatório médico e da documentação apresentada, sem prazo previsível de forma antecipada.

Sua dúvida sobre o Duvyzat (givinostate) pelo SUS não está na lista acima? Fale conosco diretamente.

Como buscar o Duvyzat pelo SUS a partir de agora

Com o registro concedido pela Anvisa em agosto de 2026, o Duvyzat (givinostate) deixou de ser um medicamento sem aprovação no Brasil, mas ainda não integra as listas de fornecimento do SUS. Para as famílias, o caminho prático começa pelo relatório médico detalhado, segue pelo protocolo do pedido administrativo na Secretaria de Saúde e pela obtenção da resposta escrita, e chega à análise jurídica dos documentos, que define contra qual ente público a discussão deve ser dirigida e qual o momento adequado. Cada caso tem particularidades — idade, peso, corticoterapia em curso, histórico funcional e situação financeira da família — que só podem ser avaliadas com os documentos em mãos.

Atendimento especializado

O SUS negou o Duvyzat (givinostate) mesmo com prescrição médica?

Diagnóstico, relatório médico, forma da negativa e documentação da família pesam na avaliação. A análise individual dos documentos é o ponto de partida.

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Felipe Müller Corrêa da Silva, advogado especialista em Direito à Saúde — OAB/RS 82.728

Felipe Müller Corrêa da Silva

Advogado · OAB/RS 82.728 — Sócio de Martins, Corrêa da Silva Advogados. Atuação exclusiva em Direito à Saúde, dedicado a ações contra planos de saúde, SUS e judicialização de medicamentos e tratamentos de alto custo. Atende em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, com processos 100% digitais.

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