A Lei 14.454, que derruba rol taxativo para cobertura de planos de saúde, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21.09.22, e com isso os planos de saúde devem dar cobertura para tratamentos e procedimentos fora do chamado ROL da ANS, que a partir de agora servirá apenas como referência básica.
Dessa forma, os tratamentos fora do ROL da ANS deverão ter cobertura, desde que cumpram uma das condições impostas pela legislação: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Assim, as operadoras de assistência à saúde devem dar cobertura aos exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
No caso de negativa de tratamento pelo plano de saúde, o paciente poderá ingressar com ação judicial, com pedido de liminar, para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento prescrito.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.