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O medicamento ERLEADA (apalutamida) deve ser disponibilizado pelo plano de saúde e pelo SUS para o tratamento de câncer de próstata

O paciente diagnosticado com câncer de próstata metastático, sendo que ainda não realizou nenhum tratamento.

O médico assistente informou que iniciará tratamento com castração e prescreveu o uso do medicamento ERLEADA (apalutamida).

Contudo, o plano de saúde negou o tratamento com o medicamento ERLEADA (apalutamida) sob o argumento que não consta no rol da ANS.

Assim, diante da necessidade do uso imediato do medicamento ERLEADA (apalutamida)e da não disponibilização do medicamento pelo plano de saúde, ingressou com ação judicial para obter seu tratamento.

Importante referir que o medicamento ERLEADA (apalutamida) também poderá ser solicitado ao SUS, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, a(o) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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