Pular para o conteúdo

A pessoa com deficiência mental deve ser submetida a curatela ao completar 18 anos de idade ?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou a legislação existente em relação aos direitos das pessoas deficiência, alternando inclusive questões relacionadas a capacidade para atos da vida civil. Antigamente existia uma relação muito forte entre incapacidade absoluta e pessoa com deficiência. As pessoas com deficiência, inclusive os autistas, saíram da condição de absolutamente incapazes para a condição de planamente capazes.

Com a nova legislação eles têm por exemplo, autonomia para casar, constituir união estável, exercer direitos sexuais, manter sua fertilidade, etc. A Lei de inclusão trouxe um novo Instituto, a tomada de decisão, onde a pessoa com deficiência indica no mínimo duas pessoas de sua total confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisões relacionadas a atos da vida civil, o que antes era necessário ser realizado pelo curador. Nestes casos não existe incapacidade, mas uma necessidade de apoio, de acompanhamento. Importante mencionar, que este é um procedimento facultativo, onde a pessoa com deficiência decide se deseja o auxilio ou não na tomada de suas decisões.

O apoiado no momento da solicitação, especifica os limites do apoio e o prazo para o mesmo, e o juiz homologa. Importante nestes casos ter o discernimento preservado, para a prática destes atos da vida civil.

Já a ação de curatela, é restrita apenas para atos de natureza patrimonial ou negocial, não alcançando questões relacionadas a casamento, sexualidade, privacidade, etc. O nível de interdição depende do grau de discernimento.

Todas essas alterações foram para desconstruir a idéia que a pessoa com deficiência não tinha vontade própria, pois elas têm voz e são capazes de realizar muitas coisas, deixando a curatela para casos excepcionais como uma medida protetiva e não anulatória da vontade.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

Deixe um comentário