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Negativa pelo Plano de Saúde

Conteúdo sobre como proceder em casos de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, incluindo tratamentos, medicamentos, exames e cirurgias, e os direitos dos beneficiários previstos em lei.

Tratamento de Autismo pelo plano de saúde

O Autismo é uma doença que, na maioria dos casos, se o tratamento é iniciado precocemente e de forma adequa, permite um melhor desenvolvimento e uma ótima qualidade de vida aos pacientes, de modo que não deve haver restrições de atendimento ou cobertura pelos planos de saúde. Em caso de negativa do tratamento pelo pano de saúde, é recomendável que se busque orientação jurídica especializada para preservação dos direitos do paciente.

Reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde

Para ter direito ao reembolso de despesas médicas é preciso estar atento ao tipo de contrato celebrado com a operadora do plano de saúde. O reembolso ambém poderá ser solicitado quando não for possível a utilização dos serviços contratados dentro da área de abrangência e atuação do plano. Importante mencionar que já há posição do judiciário, no sentido de que o reembolso também é cabível mesmo quando não se tratar de urgência/emergência.

Regras de Portabilidade para Planos de Saúde Coletivos

Na portabilidade de p;ano de saúde, o beneficiário deve cumprir somente o prazo mínimo exigido pelo plano de origem. Não é mais exigida a compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo ser cumprida apenas a carência para as coberturas não contratadas no plano de origem. Porém, ainda será exigida a compatibilidade de valores das mensalidades.​

Plano de Saúde deve dar cobertura a Equoterapia

Os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a paciente com deficiência. No caso de negativa do plano de saúde da equoterapia o consumidor pode procurar o judiciário para obter uma liminar para que possa começar o tratamento imediatamente.

Plano de saúde para Pessoa com Deficiência

Segundo as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os planos de saúde não podem praticar nenhuma política restritiva. Sendo assim, a operadora de plano de saúde não pode criar empecilhos para que uma pessoa com deficiência contrate o plano. No caso de uma conduta tida como abusiva pelo plano de saúde, o consumidor pode buscar a esfera judicial para compelir o plano a autorizar o tratamento.