Pular para o conteúdo

O medicamento Brentuximabe vedotina (ADCETRIS®) deve ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de Saúde para o tratamento de linfoma de hodgkin

O paciente foi diagnosticado com neoplasia hematológica linfoma de hodgkin. Vem realizando tratamento com ausência de resposta.

Houve progressão da doença, sem indicação de transplante de medula óssea devido a atividade da doença.

Diante disso, a médica prescreveu tratamento com o medicamento Brentuximabe vedotina (ADCETRIS®), contudo o tratamento foi negado, pois o SUS disponibiliza o tratamento somente para pacientes com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante autólogo de células tronco hematopoiéticas HCT, o que não é o caso do paciente.

Assim, com o tratamento negado e necessitando realizar o tratamento com urgência, com o medicamento Brentuximabe vedotina (ADCETRIS®), o paciente ingressou com ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), para que o SUS forneça imediatamente o medicamento Brentuximabe vedotina (ADCETRIS®) para o tratamento de sua grave doença.

Importante referir que o medicamento Brentuximabe vedotina (ADCETRIS®) também poderá ser solicitado ao plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Em caso de negativa, a(o) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento pelo plano de saúde.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

Deixe um comentário