O Medicamento Alecensa® (Alectinibe) deve ser fornecido pelo SUS e pelo Plano de Saúde para o tratamento do câncer de pulmão
O Medicamento Alecensa® (Alectinibe) deve ser fornecido pelo SUS e pelo Plano de Saúde para o tratamento de câncer de pulmão
Conteúdo sobre como proceder em casos de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, incluindo tratamentos, medicamentos, exames e cirurgias, e os direitos dos beneficiários previstos em lei.
O Medicamento Alecensa® (Alectinibe) deve ser fornecido pelo SUS e pelo Plano de Saúde para o tratamento de câncer de pulmão
TERIPARATIDA deve ser fornecida pelo SUS e pelo plano de saúde para o tratamento de osteoporose grave.
O medicamento EYLIA (AFLIBERCEPTE) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de saúde para o tratamento de Oclusão Vascular veia central.
SUS e plano de saúde devem disponibilizar tratamento com o medicamento ESBRIET (PIRFENIDONA) para o tratamento de fibrose pulmonar idiopática . ESBRIET (PIRFENIDONA) traz benefícios ao paciente, em termos de retardo na progressão da doença, ou seja, no declínio da função pulmonar medida em termos da capacidade vital forçada (CVF).
Plano de Saúde deve disponibilizar o medicamento Actemra® (tocilizumabe) para o tratamento de paciente com COVID-19
ECMO (Oxigenação por membrana extracorporal) deve ter cobertura pelo plano de saúde e pelo SUS.
O medicamento Entyvio (vedolizumabe) deve ser fornecido imediatamente pelo SUS para o tratamento de Enterocolite ulcerativa (crônica).
O plano de saúde deve fornecer o medicamento Entyvio (vedolizumabe) Enterocolite ulcerativa (crônica).
INVEGA SUSTENNA (PALIPERIDONA), indicado para o tratamento da esquizofrenia e para a prevenção da recorrência dos sintomas da esquizofrenia deve ser disponibilizado pelo plano de saúde.
Assim o plano de saúde não pode negar o tratamento com o medicamento INVEGA SUSTENNA (PALIPERIDONA).
RITXUMABE (MABTHERA) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de Saúde.
Plano de saúde não pode negar atendimento de atendimento de urgência/emergência.
O prazo de carência para atendimento de urgência/emergência é de 24h após a contratação do plano de saúde.