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Medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e SUS

O medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS. O médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem condições de prescrever o medicamento, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda). Sendo assim, o plano de saúde deve fornecer o medicamento Keytruda (pembrolizumabe)

Medicamento SYMDEKO (Tezacaftor/Ivacaftor) deve ser fornecido pelo SUS

O SUS deve fornecer o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor), que é indicado para o tratamento de Fibrose Cística em pacientes com 12 anos ou mais, que tenham duas cópias da mutação DF508.
Se não houver nenhum outro medicamento similar disponível pelo SUS e o médico que acompanha o tratamento do paciente entender que o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor) deva ser utilizado, o SUS não pode negar o fornecimento do medicamento.

Plano de Saúde deve dar cobertura a Equoterapia

Os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a paciente com deficiência. No caso de negativa do plano de saúde da equoterapia o consumidor pode procurar o judiciário para obter uma liminar para que possa começar o tratamento imediatamente.

Plano de saúde para Pessoa com Deficiência

Segundo as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os planos de saúde não podem praticar nenhuma política restritiva. Sendo assim, a operadora de plano de saúde não pode criar empecilhos para que uma pessoa com deficiência contrate o plano. No caso de uma conduta tida como abusiva pelo plano de saúde, o consumidor pode buscar a esfera judicial para compelir o plano a autorizar o tratamento.