IMBRUVICA® (IBRUTINIBE) deve ser fornecido pelo SUS para tratamento de Linfoma Linfoplasmacítico
O medicamento IMBRUVICA (IBRUTINIBE) deve ser fornecido pelo SUS.
O medicamento IMBRUVICA (IBRUTINIBE) deve ser fornecido pelo SUS.
Plano de saúde deve dar cobertura para tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT). Assim, o tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT) não pode ser negado pelo plano de saúde
O medicamento Sorafenibe (Nexavar), deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo sus. Em caso de negativa do medicamento Sorafenibe (Nexavar) poderá ingressar com ação judicial para o fornecimento.
O medicamento FASENRA (benralizumabe), para o tratamento de asma grave eosinofílica deve ser fornecido pelo plano de saúde. Não cabe ao plano de saúde determinar qual medicamento deve ou não ser ministrado, uma vez que o médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem as melhores condições para indicar o tratamento.
Plano de Saúde e SUS devem disponibilizar o medicamento Nivolumabe (Opdivo®) para tratamento de Melanoma maligno da pele.
O medicamento ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor) deve ser fornecido pelo SUS. ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor) é utilizado para o tratamento de fibrose cística (FC) em pacientes com 6 anos de idade ou mais que apresentam duas cópias da mutação F508del (F508del/F508del) no gene CFTR.
O medicamento NUCALA (MEPOLIZUMABE), indicado como tratamento complementar de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos, deverá ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de Saúde.
O medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS. O médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem condições de prescrever o medicamento, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda). Sendo assim, o plano de saúde deve fornecer o medicamento Keytruda (pembrolizumabe)
Medicamento SPIRIVA RESPIMAT® (BROMETO DE TIPTRÓPICO 2,5mcg), para tratamento de manutenção da asma grave (de difícil controle), deve ser fornecido pelo SUS.
O SUS deve fornecer o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor), que é indicado para o tratamento de Fibrose Cística em pacientes com 12 anos ou mais, que tenham duas cópias da mutação DF508.
Se não houver nenhum outro medicamento similar disponível pelo SUS e o médico que acompanha o tratamento do paciente entender que o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor) deva ser utilizado, o SUS não pode negar o fornecimento do medicamento.