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medicamento Keytruda (pembolizumabe)

Medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e SUS

O medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS. O médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem condições de prescrever o medicamento, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda). Sendo assim, o plano de saúde deve fornecer o medicamento Keytruda (pembrolizumabe)

Symdeko

Medicamento SYMDEKO (Tezacaftor/Ivacaftor) deve ser fornecido pelo SUS

O SUS deve fornecer o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor), que é indicado para o tratamento de Fibrose Cística em pacientes com 12 anos ou mais, que tenham duas cópias da mutação DF508.
Se não houver nenhum outro medicamento similar disponível pelo SUS e o médico que acompanha o tratamento do paciente entender que o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor) deva ser utilizado, o SUS não pode negar o fornecimento do medicamento.

equoterapia

Plano de Saúde deve dar cobertura a Equoterapia

Os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a paciente com deficiência. No caso de negativa do plano de saúde da equoterapia o consumidor pode procurar o judiciário para obter uma liminar para que possa começar o tratamento imediatamente.

autismo pessoa com deficiência

Plano de saúde para Pessoa com Deficiência

Segundo as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os planos de saúde não podem praticar nenhuma política restritiva. Sendo assim, a operadora de plano de saúde não pode criar empecilhos para que uma pessoa com deficiência contrate o plano. No caso de uma conduta tida como abusiva pelo plano de saúde, o consumidor pode buscar a esfera judicial para compelir o plano a autorizar o tratamento.