IMBRUVICA® (IBRUTINIBE) deve ser fornecido pelo SUS para tratamento de Linfoma Linfoplasmacítico
O medicamento IMBRUVICA (IBRUTINIBE) deve ser fornecido pelo SUS.
O medicamento IMBRUVICA (IBRUTINIBE) deve ser fornecido pelo SUS.
Plano de saúde deve dar cobertura para tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT). Assim, o tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT) não pode ser negado pelo plano de saúde
Plano de saúde dever dar cobertura ao exame de cápsula endoscópica. O exame de cápsula endoscópica deve ser coberto pelo plano de saúde, pois se o contrato prevê cobertura para tratamento e diagnóstico da doença, o plano de saúde não pode negar o exame solicitado pelo médico que acompanha o tratamento da paciente.
O medicamento NUCALA (MEPOLIZUMABE), indicado como tratamento complementar de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos, deverá ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de Saúde.
O medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS. O médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem condições de prescrever o medicamento, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda). Sendo assim, o plano de saúde deve fornecer o medicamento Keytruda (pembrolizumabe)
Medicamento SPIRIVA RESPIMAT® (BROMETO DE TIPTRÓPICO 2,5mcg), para tratamento de manutenção da asma grave (de difícil controle), deve ser fornecido pelo SUS.
O SUS deve fornecer o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor), que é indicado para o tratamento de Fibrose Cística em pacientes com 12 anos ou mais, que tenham duas cópias da mutação DF508.
Se não houver nenhum outro medicamento similar disponível pelo SUS e o médico que acompanha o tratamento do paciente entender que o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor) deva ser utilizado, o SUS não pode negar o fornecimento do medicamento.
Os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a paciente com deficiência. No caso de negativa do plano de saúde da equoterapia o consumidor pode procurar o judiciário para obter uma liminar para que possa começar o tratamento imediatamente.
Segundo as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os planos de saúde não podem praticar nenhuma política restritiva. Sendo assim, a operadora de plano de saúde não pode criar empecilhos para que uma pessoa com deficiência contrate o plano. No caso de uma conduta tida como abusiva pelo plano de saúde, o consumidor pode buscar a esfera judicial para compelir o plano a autorizar o tratamento.
TAVI é um procedimento indicado para o tratamento da estenose aórtica com risco cirúrgico elevado. Existindo indicação médica, o TAVI deve ser coberto pelo plano de saúde.