Planos de saúde devem dar cobertura a tratamentos fora do ROL da ANS
Com a entrada em vigor da Lei 14.454 o ROL da ANS não é mais taxativo. Dessa forma, os planos de saúde deverão dar cobertura para tratamentos fora do ROL da ANS.
Com a entrada em vigor da Lei 14.454 o ROL da ANS não é mais taxativo. Dessa forma, os planos de saúde deverão dar cobertura para tratamentos fora do ROL da ANS.
O medicamento ERLEADA (apalutamida) deve ser disponibilizado pelo plano de saúde e pelo SUS para o tratamento de câncer de próstata
SUS deve disponibilizar o medicamento Ranibizumabe (Lucentis) para o tratamento de degeneração macular.
O medicamento Lorbrena (lorlatinibe) deve ser disponibilizado pelo plano de saúde e pelo SUS para o tratamento de câncer de pulmão.
O medicamento Zejula (Niraparibe) para o tratamento de câncer de ovário deve ser disponibilizado pelo plano de saúde e pelo SUS.
Kadcyla (Trastuzumabe Entansina) deve ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de saúde para o tratamento de Neoplasia maligna de mama metastática
O Medicamento Alecensa® (Alectinibe) deve ser fornecido pelo SUS e pelo Plano de Saúde para o tratamento de câncer de pulmão
Plano de Saúde e SUS devem disponibilizar o medicamento Vedolizumabe (Entyvio) para o tratamento da doença de Crohn.
RITXUMABE (MABTHERA) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de Saúde.
O medicamento Bevacizumabe (Avastin) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de saúde para o tratamento de edema macular.